A inspeção predial avalia estrutura, fachada, cobertura, instalações, sistemas de segurança e áreas comuns, classificando as anomalias encontradas por grau de risco (crítico, regular ou mínimo). Atende edificações residenciais, comerciais, industriais e institucionais. Síndicos que não realizam a inspeção podem ser responsabilizados pessoalmente por danos.
Quando contratar
- A cada 1 a 5 anos, conforme a idade da edificação
- Após incêndios, inundações ou impactos
- Antes de transações imobiliárias comerciais
- Em edifícios com reclamações recorrentes